quarta-feira, 23 de junho de 2021

SE PODE GRATIFICAÇÃO. PODE REPOSIÇÃO!

 

 


 

O Coletivo de Servidores Municipais de Alegrete Classista e o Grupo dos Servidores Unidos de Alegrete veem por meio desta nota manifestar total repúdio a respeito do Projeto de Lei Ordinária nº 0012/2021, aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Alegrete. No qual fica autorizado o regime especial de trabalho para duas servidoras de nível superior em atuação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde será pago 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico. O questionamento principal é em torno da Lei Complementar 173/2020 na qual congela todo e qualquer aumento de salário dos servidores federais, estaduais e municipais até dezembro de 2021. Não se está contra a bonificação dos servidores, pois entendemos a importância de cada cargo e também de vários outros servidores que estão na linha de frente nessa Pandemia e que também mereceriam qualquer aumento de seus vencimentos, mas sim de que desde o ano passado os servidores estão com seus salários congelados e ainda mais esse ano que nos foi descontado os 14% do RPPS, achatando ainda mais o salário já defasado, e em muitos casos, o básico menor que o mínimo Nacional. E sem nenhuma expectativa de aumento, nem reposição ou triênios até dezembro de 2021, conforme a lei vigente 173/2020.

Diante do desmantelamento do serviço publico e a Reforma Administrativa que está em tramitação no Congresso Nacional, vê-se a importância de cargos efetivos e de novos concursos públicos para suprir as vagas eminentes.  Gostaríamos de saber mais informações do Legislativo, Executivo e do Sindicato dos Municipários de Alegrete a respeito dessa Lei ordinária que foi aprovada na Câmara Municipal; se existe alguma inconstitucionalidade dessa Lei e também a respeito da nossa reposição inflacionária que até agora não saiu, devido, segundo explicações, à Lei complementar 173. Neste sentido não permaneceremos inertes a tal situação e queremos respostas aos nossos questionamentos diante da reposição negada.