quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Vitória da classe operária na Argentina: César Arakaki e Dimas Ponce foram libertados


Pela extinção do processo contra os militantes do Partido Obrero

Os militantes do Partido Obrero da Argentina, Cesar Arakaki e Dimas Ponce, foram libertados, nos marcos de uma ampla campanha popular depois que cinco instâncias anteriores votaram contra a libertação dos companheiros.
Em nota, o Partido Obrero considera sem dúvida,  que estamos diante de uma tremenda conquista popular, embora o processamento e os termos em que o juiz proferiu em relação à mobilização do dia 18 de dezembro impliquem em um grave ataque às manifestações populares e ao direito aos protestos sociais, que avança em uma linha de criminalização promovida pelo governo.
O juiz baseou-se na sentença naquilo que o Partido Obrero já havia argumentado, a saber: na mais completa inexistência de provas que justificassem a penalização e o encarceramento dos companheiros pelas acusações da causa. Isso, depois que Cesar Arakaki tivesse permanecido injustamente 26 dias na prisão e Dimas Ponce, 15 dias.
O processamento dos companheiros caracteriza-se por uma arbitrariedade completa: depois de esclarecido que não havia prova nenhuma contra eles, estão sendo processados por terem tão somente participado da mobilização.
De uma maneira muito perigosa é lançada uma condenação geral à mobilização como tal e, em consequência, às organizações políticas, sociais e sindicatos que participaram dela. A ação coletiva e coordenada à que se refere o juiz, não é outra coisa que o direito dos trabalhadores a organizarem-se em sindicatos, partidos políticos, centros de estudantes, etc.
Contraditoriamente com a avaliação criminal que o juiz faz de uma mobilização de 300.000 pessoas, não sustenta o mesmo em relação à ação dos polícias processados. Não é considerada a existência de nenhum plano repressivo, quando efetivamente são as forças de segurança que utilizam a violência organizada, sob os delineamentos e as ordens de suas máximas autoridades e do poder político. O juiz absolve ao estado e ao aparato de repressão e somente processa a dois polícias por supostos “excessos”. Aos companheiros, em troca, são processados por participarem de uma suposta ação coordenada, que não foi outra coisa que a de expressar e defenderem o direito de permanecerem se manifestando apesar da brutal repressão.
Finalmente, o juiz exorta o governo nacional a valer-se de um protocolo repressivo para que desde o estado sejas normatizadas as manifestações sociais, cerceando com isso o direito mais importante da democracia política: o direito a reivindicar frente ao estado, responsável último das necessidades sociais mais sentidas e da imposição de políticas negativas e contra a vontade do povo, como a reforma previdenciária. Dar-lhe ao estado maiores ferramentas para regrar as manifestações que a ele
se dirigem é anular o próprio e democrático direito à manifestação. O juiz reforça com essa decisão a orientação de responder com o aparato repressivo às reivindicações sociais.
O alcance do processo e as conclusões do juiz caracterizam-se como uma aberração para o conjunto do movimento popular. Do Brasil, os militantes e simpatizantes do TRIBUNA CLASSISTA queremos saudar a libertação dos companheiros, bem como solicitamos o desprocessamento imediato de Cesar Arakaki e Dimas Ponce, o encerramento do processo, a investigação da ação de todos os polícias e da força policial, e as ordens ditadas pelo poder político, a liberdade dos manifestantes do dia 14 de dezembro e o fim da criminalização das manifestações sociais.